
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desobrigado do uso de Cinto de Segurança e Capacete aos ocupantes de veículos (carro e moto) dentro do perímetros urbanos (sede do Município e dos Distritos), de Mantenópolis-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 26 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.