LEI Nº 677, DE 26 DE JUNHO DE 1995

 

Desobriga o Uso de Cinto de Segurança e Capacete no Perímetro Urbano de Mantenópolis-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desobrigado do uso de Cinto de Segurança e Capacete aos ocupantes de veículos (carro e moto) dentro do perímetros urbanos (sede do Município e dos Distritos), de Mantenópolis-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 26 de junho de 1995.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.