LEI Nº 678, DE 26 DE JUNHO DE 1995

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional e Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

I - DIVISÃO DE SAÚDE

 

31.10- Pessoal    

R$ 110.000,00

TOTAL    

R$ 110.000,00

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 110.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, será anulado total ou parcialmente a seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

I - DIVISÃO DE SAÚDE

 

31.20- Material de consumo 

R$ 60.000,00

41.20- Equip. e mat. Permanente

R$ 30.000,00

41.10- Obras e Instalações 

R$ 20.000,00

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 110.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 26 de junho de 1995.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.