
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas do Distrito de São José de Mantenópolis, a saber:
a) a rua Principal do Distrito até a Praça Atílio Ventorim em direção à Escola de 1º e 2º graus Luis Simão, passa a ser denominada de "Rua Francisco M. Melo".
b) a rua Principal a partir da Praça Atílio Ventorim no sentido ao asfalto será chamada de "Rua Dorcelina Alves Barcelar".
c) a rua com destino a Santa Luzia, a partir da Praça Atílio Ventorim é cognominada de "Rua Orestes Catalunha".
d) a rua transversal, saída para Mantenópolis, terá o nome de "Rua Sebastião Nunes Rosa".
e) a rua que dá acesso às casas populares, será denominada de "Rua Onorico Martins".
f) a rua paralela à Francisco M. Melo terá o nome de "Rua Manoel Firmo".
g) a rua transversal que liga a Francisco M. Melo e Manoel Firmo, receberá o nome de "Rua Gabriel Nato".
h) a antiga rua do morro passa a ter denominação de "Rua Manoel Barbosa".
i) a rua transversal que dá acesso a Manoel Firmo é cognominada de "Rua Manoel Augusto".
j) a rua que liga Dorcelina A. Barcelar à Igreja Católica será denominada de "Rua José Moreira Filho".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 11 de agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.