LEI Nº 680, DE 11 DE AGOSTO DE 1995

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal De Mantenópolis, a Firmar Convênio com a Telecomunicações Espírito Santo S.A- Telest, Para a Instalação de Telefonia Celular.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A. TELEST, que tenha por objetivo a instalação de um sistema Móvel de Celular no Município de Mantenópolis-ES, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimentos de terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação à TELEST, bem como a respectiva interligação ao Sistema de Telefonia Móvel Celular da Telest.

 

Art. 2º Para firmar o referido convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estradas de acesso ao topo da montanha, onde será instalado a trave de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a trave.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à TELEST todos os bens móveis e imóveis, relativos ao sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido sistema nos termos do modelo do convênio do presente como sendo o Anexo I.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 11 de agosto de 1995.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.