LEI Nº 682, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995

 

Denomina Conjunto Residencial de Santa Luzia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Conjunto Residencial Ancil Soares de Araújo", o conjunto residencial da Sede de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 19 de outubro de 1995.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.