
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os maiores de 50 (cinquenta) anos, isentos de pagamentos de entradas em campo de futebol, quadra poliesportiva, circos e similares neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 22 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.