LEI Nº 684, DE 22 DE OUTUBRO DE 1995

 

Isenta Maiores de 50 (cinquenta) anos De Pagamento de Entradas em Campo de Futebol, Quadra Poliesportivas, Circos e Similares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os maiores de 50 (cinquenta) anos, isentos de pagamentos de entradas em campo de futebol, quadra poliesportiva, circos e similares neste Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 22 de outubro de 1995.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.