LEI Nº 685, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), que serão distribuídos nas seguintes dotações insuficientes do orçamento em vigor:

 

SECRETARIA MUNC. DE ADMIN. E REC. HUMANOS.

 

 

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

31.10- Pessoal

R$ 72.000,00

32.51- Inativos

R$ 14.000,00

32.52- Pensionistas

R$ 18.000,00

 

 

SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

31.10- Pessoal

R$ 31.000,00

 

 

SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

 

 

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

31.10- Pessoal

R$ 70.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 205.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica anulado totalmente ou parcialmente as seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E REC. HUMANOS

 

 

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

31.31- Rem. de Serv. Pessoais

R$ 377,09

41.20- Equip. e Mat. Permanente

R$ 5.266,62

 

 

SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E REC. HUMANOS

 

 

 

DIVISÃO DE AGRICULTURA

 

31.20- Material de Consumo

R$ 8.739,35

31.31- Rem. de serv. pessoais

R$ 6.312,73

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

 

DIVISÃO DE FINANÇAS

 

31.32- Outros serv. e encargos

R$ 37,70

41.20- Equip. e mat. Permanente

R$ 956,54

 

 

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

 

 

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

31.20- Material de consumo

R$ 3.699,21

 

 

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

 

31.20- Equip. e mat. de consumo

R$ 2.000,00

31.31- Rem de serv. pessoais

R$ 37,70

41.20- Equip. e mat. permanente

R$ 7.471,45

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER

 

31.31- Rem. de serv. pessoais

R$ 188,54

41.10- Obras e instalações

R$ 8.854,54

41.20- Equip. e mat. permanente

R$ 1.576,25

 

 

SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

 

 

DIVISÃO DE OBRAS

 

31.31- Rem. de serv. pessoais

R$ 754,18

41.10- Obras e instalações

R$ 616,54

41.20- Equip. e mat. permanente

R$ 16.563,64

 

 

SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

 

 

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

31.20- Material de consumo

R$ 55.000,00

31.31- Rem. De serv. pessoais

R$ 1.885,45

41.10- Obras e instalações

R$ 50.000,00

41.20- Equip. e mat. permanente

R$ 9.719,68

42.10- Aquis. De imóveis

R$ 15.000,00

 

 

SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

 

 

DIVISÃO DE ARTESANATOS DE CONCRETO

 

31.10- Pessoal

R$ 5.842,79

31.20- Material de consumo

R$ 2.000,00

31.32- Outros serv. e encargos

R$ 100,00

41.20- Equip. e mat. permanente

R$ 2.000,00

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 205.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 12 de dezembro de 1995.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.