LEI Nº 686, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que serão distribuídos nas seguintes dotações insuficientes do orçamento em vigor:

 

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

DIVISÃO DE SAÚDE

 

31.10- Pessoal   

R$ 30.000,00

31.32- Outros serv. e encargos

R$ 20.000,00

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 50.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica anulado totalmente ou parcialmente as seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

DIVISÃO DE SAÚDE

 

31.20- Material de consumo 

R$ 10.000,00

41.10- Obras e instalações 

R$ 20.000,00

41.20- Equip. e mat. permanente

R$ 20.000,00

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO 

R$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 12 de dezembro de 1995.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.