
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que serão distribuídos nas seguintes dotações insuficientes do orçamento em vigor:
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SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
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DIVISÃO DE SAÚDE |
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31.10- Pessoal |
R$ 30.000,00 |
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31.32- Outros serv. e encargos |
R$ 20.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 50.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica anulado totalmente ou parcialmente as seguintes dotações do orçamento em vigor:
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SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
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DIVISÃO DE SAÚDE |
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31.20- Material de consumo |
R$ 10.000,00 |
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41.10- Obras e instalações |
R$ 20.000,00 |
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41.20- Equip. e mat. permanente |
R$ 20.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 12 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.