LEI Nº 687, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Especial e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito no corrente exercício financeiro, um crédito especial para subvencionar à associação das Prefeituras do Extremo Norte, para custeio de despesas diversas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º O crédito especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

30.00- Despesas correntes

 

32.00- Transferências correntes

 

32.30- Transferências à instituições privadas

 

32.31- Subvenções sociais

R$ 2.000,00

 

 

TOTAL

R$ 2.000,00

 

Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será efetivada com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

40.00- Despesa de capital

 

41.00- Investimentos

 

41.11- Obras e instalações

R$ 2.000,00

 

 

TOTAL

 R$ 2.000,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 12 de dezembro de 1995.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.