
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Vicente Amaro da Silva", o terminal rodoviário que está sendo construído nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 12 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.