
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O 13º (décimo terceiro) salário devido aos servidores desta municipalidade (estatutários), Prefeitura e Câmara, serão pagos na data do aniversário do respectivo servidor, nos mesmos moldes estabelecidos.
Art. 2º O pagamento do referido direito deverá ser depositado na conta do servidor público juntamente com o pagamento do mês em que este completar mais uma primavera.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 28 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.