LEI Nº 693, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Muda a Data de Pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário dos Servidores Municipais (prefeitura e câmara) Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O 13º (décimo terceiro) salário devido aos servidores desta municipalidade (estatutários), Prefeitura e Câmara, serão pagos na data do aniversário do respectivo servidor, nos mesmos moldes estabelecidos.

 

Art. 2º O pagamento do referido direito deverá ser depositado na conta do servidor público juntamente com o pagamento do mês em que este completar mais uma primavera.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 28 de dezembro de 1995.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.