
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a provado o Orçamento Programa da Prefeitura de Mantenópolis, para o Exercício Financeiro de 1996, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, em que estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.590.282,95 (quatro milhões, quinhentos e noventa mil e duzentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:
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Receita tributária |
R$ 185.985,64 |
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Receita patrimonial |
R$ 20.000,00 |
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Receita de serviços |
R$ 45.300,00 |
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Transferências correntes |
R$ 4.254.997,31 |
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Outras receitas correntes |
R$ 70.000,00 |
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Total das receitas correntes |
R$ 4.576.282,95 |
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Alienação de bens |
R$ 10.000,00 |
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Transferência de capital |
R$ 4.000,00 |
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Total das receitas de capital |
R$ 14.000,00 |
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Total das receitas para 1996 |
R$ 4.590.282,95 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, constantes desta lei e conforme discriminação seguinte:
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I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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Legislativo |
R$ 445.370,00 |
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Administração e Planejamento |
R$ 885.010,00 |
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Finanças |
R$ 127.757,54 |
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Educação e cultura |
R$ 1.200.747,24 |
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Habitação e urbanismo |
R$ 646.670,50 |
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Saúde e saneamento |
R$ 459.028,30 |
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Assistência e previdência |
R$ 100.328,00 |
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Transporte |
R$ 725.371,37 |
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Total das despesas programadas |
R$ 4.590.282,95 |
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II- POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
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Ação Legislativa |
R$ 445.370,00 |
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Supervisão e coordenação superior |
R$ 717.983,00 |
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Agricultura |
R$ 167.027,00 |
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Administração de receitas |
R$ 127.757,54 |
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Ensino regular |
R$ 1.147.570,74 |
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Cultura- administração geral |
R$ 53.176,50 |
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Urbanismo- administração geral |
R$ 646.670,50 |
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Assistência médica e sanitária |
R$ 459.028,30 |
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Assistência- administração geral |
R$ 100.328,00 |
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Estradas vicinais |
R$ 673.402,83 |
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Transporte urbano- admin. Geral |
R$ 51.968,54 |
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Total das despesas por unidades |
R$ 4.590.282,95 |
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III- POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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Despesas correntes |
R$ 3.342.782,88 |
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Despesas de capital |
R$ 1.247.500,07 |
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TOTAL |
R$ 4.590.282,95 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
b) abrir créditos suplementares às dotações desta Lei até o limite de 20% (vinte porcento) conforme preceitua o artigo 165 § 3º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafo e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior letra "B".
Art. 6º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da receita prevista, observado o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1996
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 1996
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.