LEI Nº 694, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, Para o Exercício Financeiro de 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a provado o Orçamento Programa da Prefeitura de Mantenópolis, para o Exercício Financeiro de 1996, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, em que estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.590.282,95 (quatro milhões, quinhentos e noventa mil e duzentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receita tributária

R$ 185.985,64

Receita patrimonial

R$ 20.000,00

Receita de serviços

R$ 45.300,00

Transferências correntes

R$ 4.254.997,31

Outras receitas correntes

R$ 70.000,00

Total das receitas correntes

R$ 4.576.282,95

Alienação de bens

R$ 10.000,00

Transferência de capital

R$ 4.000,00

Total das receitas de capital

R$ 14.000,00

Total das receitas para 1996

R$ 4.590.282,95

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, constantes desta lei e conforme discriminação seguinte:

 

I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

Legislativo

R$ 445.370,00

 

Administração e Planejamento

R$ 885.010,00

 

Finanças

R$ 127.757,54

 

Educação e cultura

R$ 1.200.747,24

 

Habitação e urbanismo

R$ 646.670,50

 

Saúde e saneamento

R$ 459.028,30

 

Assistência e previdência

R$ 100.328,00

 

Transporte

R$ 725.371,37

 

Total das despesas programadas

R$ 4.590.282,95

 

 

II- POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Ação Legislativa

R$ 445.370,00

 

Supervisão e coordenação superior

R$ 717.983,00

 

Agricultura

R$ 167.027,00

 

Administração de receitas

R$ 127.757,54

 

Ensino regular

R$ 1.147.570,74

 

Cultura- administração geral

R$ 53.176,50

 

Urbanismo- administração geral

R$ 646.670,50

 

Assistência médica e sanitária

R$ 459.028,30

 

Assistência- administração geral

R$ 100.328,00

 

Estradas vicinais

R$ 673.402,83

 

Transporte urbano- admin. Geral

R$ 51.968,54

 

Total das despesas por unidades

R$ 4.590.282,95

 

 

III- POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Despesas correntes

R$ 3.342.782,88

Despesas de capital

R$ 1.247.500,07

TOTAL

R$ 4.590.282,95

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

b) abrir créditos suplementares às dotações desta Lei até o limite de 20% (vinte porcento) conforme preceitua o artigo 165 § 3º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafo e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior letra "B".

 

Art. 6º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da receita prevista, observado o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1996

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 1996

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

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