LEI Nº 695, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996

 

Autoriza a Venda de Veículos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a venda, através do Leilão Público Oficial, dos seguintes bens de propriedade do Município:

 

I - 01 VW/Kombi STD, ano 90. Placa 0014, a gasolina, cor branco, nº do chassi 9BWZZZ23LP005542.

 

II - 01 Retro-escavadeira Ford 6.600, ano 1976.

 

III - 01 VW/Saveiro CL, ano 90 placa 0015, a gasolina, cor branco, nº do chassi 9BWZZZ30ZPL238535.

 

IV - 01 VW/Saveiro CL, ano 91, placa 0021, a álcool, cor branco, nº do chassi 9BWZZZ30ZMP216358.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 12 de fevereiro de 1996.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.