
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar professores, serventes e merendeiras, em caráter temporário, pelo regime trabalhista (celetista), para atendimento à creche casulo São Vicente de Paula.
§ 1º Os contratos deverão ter prazo de vencimento até 31 de Dezembro do corrente ano.
§ 2º O número máximo de contratação será de 20 (vinte) para professores e 10 (dez) para serventes e merendeiras.
Art. 2º As despesas decorrentes das contratações serão suportadas pelo Orçamento da Secretaria Municipal d Educação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 25 de março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.