LEI Nº 697, DE 25 DE MARÇO DE 1996

 

Autoriza a Contratação de Professores, Serventes e Merendeiras para a Creche Casulo São Vicente de Paula.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar professores, serventes e merendeiras, em caráter temporário, pelo regime trabalhista (celetista), para atendimento à creche casulo São Vicente de Paula.

 

§ 1º Os contratos deverão ter prazo de vencimento até 31 de Dezembro do corrente ano.

 

§ 2º O número máximo de contratação será de 20 (vinte) para professores e 10 (dez) para serventes e merendeiras.

 

Art. 2º As despesas decorrentes das contratações serão suportadas pelo Orçamento da Secretaria Municipal d Educação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 25 de março de 1996.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.