
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a participar do consórcio Intermunicipal de saúde dos Municípios de, Barra de São Francisco, Mantenópolis, Pancas, São Gabriel da Palha, Alto Rio Novo, Água Doce do Norte, São Domingos do Norte, Águia Branca, Ecoporanga e Vila Pavão.
Art. 2º Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, art.196 e seguintes e dos artigos 181/182 e parágrafos da constituição estadual do estado do Espírito Santo, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contribuir com o CIS/NOROESTE-I-ES em até 1,5% (um e meio porcento) mensal do fundo de participação dos Municípios-FPM, como contribuição do CIS/NOROESTE-I-ES, em virtude de sua participação.
Art. 3º Fica o Banco do Brasil, autorizado a reter as parcelas decenais referentes a contribuição do FPM, transferindo-as para a conta nº (que será aberta na constituição e registro), em nome do CIS/NOROESTE-I-ES.
Art. 4º A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios: Barra de São Francisco, Mantenópolis, Pancas, São Gabriel da Palha, Alto Rio Novo, Águia Branca, Ecoporanga e Vila Pavão constará do respectivo Orçamento do Município.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 20 de maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.