LEI Nº 699, DE 21 DE JUNHO DE 1996

 

Concede Reajuste Fiscal aos Funcionários Públicos Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos do município de Mantenópolis, ativos e inativos, reajuste salarial na ordem de 12% (doze porcento).

 

Art. 2º Fica concedido um abono, no valor de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), aos funcionários ocupantes do cargo de carreira I, do quadro de pessoal do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º de maio de 1996.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 21 de junho de 1996.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.