LEI Nº 702, DE 04 DE JULHO DE 1996

 

Faz Proibição ao Uso do Tabaco.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido fumar qualquer tipo de TABACO em locais fechados ou de pouca circulação, cujo acesso tenha o público de modo geral.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 04 de julho de 1996.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.