
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Geraldo Gomes Moreira" o muro de arrimo que está sendo construído na Sede do Distrito de Santa Luzia, nesta municipalidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 04 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.