
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado em Mantenópolis, o Asilo dos Velhos, com o objetivo de atender os idosos desta municipalidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de criar condições para o pleno funcionamento ao referido instituto.
Art. 3º A regulamentação estatutária será feita através de uma comissão de idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos.
Art. 4º revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 04 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.