LEI Nº 706, DE 30 DE AGOSTO DE 1996

 

Faz Isenções.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento de pagamento de Impostos Municipais, Taxas e Contribuições de melhorias, por prazo indeterminado, os aposentados que possuem apenas um imóvel residencial, sendo este local de sua moradia, e que a renda familiar seja igual a um salário mínimo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 30 de agosto de 1996.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.