LEI Nº 709, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Declara de Utilidade Pública o Lions Clube de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Social, a Organização Filantrópica, sem fins lucrativos, denominado de "LIONS CLUBE DE MANTENÓPOLIS", com sede à rua Juvenil Alves de Oliveira, nº 08 em Mantenópolis.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 13 de novembro de 1996.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.