LEI Nº 711, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe Sobre Doação de Rede Elétrica a Espírito Santo Centrais Elétricas-ESCELSA- e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A- ESCELSA- de todas redes de eletrificação que for construída com recursos da Municipalidade, no perímetro rural e urbano com iluminação pública do Município de Mantenópolis-ES, para fins de a empresa fornecer energia elétrica e fazer as respectivas manutenções.

 

Parágrafo Único. A implantação das redes de que trata o "caput" deste artigo, não sofrerá restrições a qualquer pessoa, ou seja, jurídica ou física, sob pena de crime e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, com amparo na Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 23 de dezembro de 1996.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.