
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A- ESCELSA- de todas redes de eletrificação que for construída com recursos da Municipalidade, no perímetro rural e urbano com iluminação pública do Município de Mantenópolis-ES, para fins de a empresa fornecer energia elétrica e fazer as respectivas manutenções.
Parágrafo Único. A implantação das redes de que trata o "caput" deste artigo, não sofrerá restrições a qualquer pessoa, ou seja, jurídica ou física, sob pena de crime e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, com amparo na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 23 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.