LEI Nº 712, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na importância de R$ 245.279,10 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e dez centavos), a serem distribuídos nas seguintes dotações do Orçamento em vigor:

 

SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

31.11- Pessoal Civil

R$ 52.000,00

 Total

R$ 52.000,00

 

 

SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

 

31.11- Pessoal Civil

R$ 60.715,84

 Total

R$ 60.715,84

 

 

DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER

 

31.11- Pessoal Civil

R$ 2.363,26

 Total

R$ 2.363,26

 

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DIVISÃO DE SAÚDE

 

31.11- Pessoal Civil

R$ 90.000,00

32.53- Salário-Família

R$ 200,00

 Total

R$ 90.200,00

 

 

SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

31.11- Pessoal Civil

R$ 40.000,00

 Total

R$ 40.000,00

 

 

 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 245.279,10

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo a anular total ou parcialmente as seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

31.13- Obrigações Patronais

R$ 15.426,00

31.20- Material de Consumo

R$ 10.000,00

31.31- Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 476,00

31.91- Sentenças Judiciárias

R$ 23.605,00

32.53- Salário-Família

R$ 5.000,00

32.80-Contrib. Para formação do FASEP

R$ 10.000,00

41.20- Equipamento e Mat. Permanente

R$ 7.000,00

 TOTAL

R$ 71.507,00

 

 

SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

 

32.53- Salário-Família

R$ 7.500,00

32.54- Apoio Financeiro ao Estudante

R$ 20.000,00

41.20- Equipamento e Material Permanente

R$ 56.072,10

 Total

R$ 83.572,10

 

 

SECRETARIA M. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

DIVISÃO DE SAÚDE

 

31.20- Material de Consumo

R$ 40.200,00

41.10- Obras e Instalações

R$ 40.000,00

41.20- Equip. e Material de Consumo

R$ 10.000,00

 Total

R$ 90.200,00

 

 

 TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 245.279,10

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 23 de dezembro de 1996.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.