LEI Nº 714, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa Da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, Para o Exercício Financeiro de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a provado o Orçamento Programa da Prefeitura de Mantenópolis, para o Exercício Financeiro de 1997, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, em que estima a receita e fixa a despesa em R$ 5.742.341,29 (cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil e trezentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receita tributária

R$ 232.482,10

Receita patrimonial

R$ 25.000,00

Receita de serviços

R$ 56.625,00

Transferências correntes

R$ 5.323.234,19

Outras receitas correntes

R$ 87.500,00

Total das receitas correntes

R$ 5.724.841,29

Alienação de bens

R$ 12.500,00

Transferência de capital

R$ 5.000,00

Total das receitas de capital

R$ 17.500,00

Total das receitas para 1996

R$ 5.742.341,29

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, constantes desta lei e conforme discriminação seguinte:

 

I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

Legislativo

R$ 561.200,00

Administração e Planejamento

R$ 1.176.262,53

Finanças

R$ 159.248,18

Educação e cultura

R$ 1.492.055,96

Habitação e urbanismo

R$ 718.338,13

Saúde e saneamento

R$ 574.234,13

Assistência e previdência

R$ 125.410,01

Transporte

R$ 935.592,35

Total das despesas programadas

R$ 5.742.341,29

 

II- POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Ação Legislativa

R$ 561.200,00

Supervisão e coordenação superior

R$ 977.478,78

Agricultura

R$ 198.783,75

Administração de receitas

R$ 159.248,18

Ensino regular

R$ 1.435.585,33

Cultura- administração geral

R$ 56.470,63

Urbanismo- administração geral

R$ 718.338,13

Assistência médica e sanitária

R$ 574.234,13

Assistência- administração geral

R$ 125.410,01

Estradas vicinais

R$ 840.631,66

Transporte urbano- admin. Geral

R$ 94.960,69

Total das despesas por unidades

R$ 5.742.341,29

 

III- POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Despesas correntes

R$ 4.300.138,08

Despesas de capital

R$ 1.442.203,21

TOTAL

R$ 5.742.341,29

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

b) abrir créditos suplementares às dotações desta Lei até o limite de 20% (vinte porcento) conforme preceitua o artigo 165 § 3º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafo e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior letra "B".

 

Art. 6º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da receita prevista, observado o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 1996

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

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