LEI Nº 715, DE 16 DE JANEIRO DE 1997

 

Extingue e Cria Cargos em Comissão e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão constantes do quadro em Anexo a Lei nº 462/85.

 

- Chefe de Divisão de Saúde

- Chefe de Divisão de Educação e Cultura

- Chefe de Divisão de Assistência Social

- Chefe de Assessoria Jurídica

- Encarregado da Área de Pessoal

- Encarregado da Área de Tesouraria

- Encarregado da Área de Fiscalização

- Encarregado da Área de Almoxarifado

- Encarregado da Área de Obras e Serviços Urbanos

- Encarregado da Área de Manutenção de maq. e Serv. Mecânicos

- Encarregado da Área de Contabilidade.

 

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Secretarias:

 

- Secretaria Municipal de Saúde.

- Secretaria Municipal de Assistência Social

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Art. 3º Fica criada a Procuradoria Geral do Município com classificação correspondente a Carreira "VIII-H", com status de Secretaria.

 

Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos em comissão que passam a compor o quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, conforme Anexo 01, parte integrante deste Projeto de Lei.

 

- Secretário Municipal de Saúde (01)

- Secretário Municipal de Assistência Social (01)

- Secretário Municipal de Educação e Cultura (01)

- Procurador Geral (01)

- Chefe do Setor Pessoal (01)

- Chefe do Setor de Tesouraria (01)

- Chefe do Setor de Fiscalização (01)

- Chefe do Setor de Almoxarifado (01)

- Chefe do Setor de Transporte (01)

- Chefe do Setor de Manutenção de Maq. e Veíc. (01)

- Chefe do Setor de Contabilidade (01)

- Chefe de Serv. de Estradas e Rodagens (01)

- Encarregado da Área de Assistência Social (01)

- Encarregado da Tesouraria da Saúde (01)

- Encarregado de Serviços Gerais (04)

 

Parágrafo Único. Os cargos de Encarregados de Serviços Gerais serão lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta Municipalidade.

 

Art. 5º As atribuições dos títulos dos cargos ora criados serão estabelecidos por ato do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 6º Ficam mantidas as gratificações de 40% (quarenta porcento) aos funcionários efetivos, quando investidos em cargos de Chefia, e aos cargos em Comissão definidos e criados pelo presente projeto de Lei.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 02 de Janeiro de 1997.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 16 de Janeiro de 1997.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO 01 A PROJETO DE LEI Nº 001/97

 

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

11

12

06

01

01

01

01

ENCARREGADO DE ÁREA

CHEFES DE DIVISÃO

SECRETÁRIOS

CHEFE DE GABINETE

COORDENADOR DE SAÚDE

ORIENTADOR DA MERENDA

PROCURADOR GERAL

VI-A

VII-A

VIII-H

VII-A

VII-A

V-D

VIII-H