
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária a fim de prover os cargos nas diversas Secretarias, conforme relação seguinte:
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QUANTITATIVO |
CARGOS |
NÍVEL |
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02 12 01 10 15 03 02 02 10 01 30 02 01 40 30 03 03 05 05 01 10 01 |
LAVRADORES AUX. DE ENFERMAGEM BORRACHEIRO VIGIAS AUX. ADMINISTRATIVO MECÂNICOS TÉC. AGRÍCOLA OP. DE RETRO ESCAVADEIRA PEDREIROS ELETRICISTA PROFESSORES TEC. CONTABILIDADE TESOUREIRO TRABALHADOR BRAÇAL SERVENTES FISCAIS DE SAÚDE AGENTES FISCAIS TELEFONISTAS ESCRITURÁRIOS ENC. LIMPEZA PÚBLICA MOTORISTA SUPERVISOR ESCOLAR |
I-B II-A II-A I-A II-A IV-A VI-A IV-A III-A IV-A I-B VI-A VII-A I-A I-A V-A V-A II-A V-A VI-A IV-A IV-A |
Parágrafo Único. A contratação de que trata o "Caput" deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os servidores temporários no Regime Celetista, retroagindo os seus efeitos a 02 de Janeiro de 1997. (Prazo prorrogado pela Lei 727, de 01 de julho de 1997)
Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Supervisor Agrícola na área de Divisão de Agricultura com referência de vencimento na carreira VI letra D.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 4º Os Servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos.
I - Nacionalidade brasileira ou equiparada, observando-se a Legislação Federal;
II - Gozo dos direitos políticos;
III - Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
VI - Gozo de boa saúde física e mental;
VII - Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 04 de março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.