LEI Nº 724, DE 01 DE JULHO DE 1997

 

Dispõe Sobre a Criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 06 (seis) membros, sendo:

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

b) um representante dos Professores;

c) um representante dos Diretores de Escolas;

d) um representante de pais de alunos;

e) em representante do Conselho Municipal de Educação;

f) um representante dos alunos.

 

§ 1º Os membros do Conselho serão eleitos por suas categorias e indicados ao Prefeito que os designarão para exercer as funções pré-estabelecidas pelo seu estatuto ou Regimento.

 

§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente e em caso de substituição de qualquer dos membros, far-se-á através de eleição pela categoria.

 

§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º Compete ao Conselho.

 

I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

 

II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

 

III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 01 Julho de 1997.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.