
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 06 (seis) meses os efeitos das Leis 716/97 e 720/97, referente a contratação de prestação de serviços, por tempo determinado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 01 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.