
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado os prazos para pagamento do IPTU concedido pela Lei nº 723/97, da seguinte forma:
- Em três parcelas iguais com vencimentos em 30/09, 30/10 e 30/11/97.
Parágrafo Único. Após 30/11/97, a dívida não quitada será lançada na Divida Ativa Municipal, com conseqüente cobrança judicial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 17 de Setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.