LEI Nº 730, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997

 

Autoriza Prorrogação do Prazo Para Pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado os prazos para pagamento do IPTU concedido pela Lei nº 723/97, da seguinte forma:

 

- Em três parcelas iguais com vencimentos em 30/09, 30/10 e 30/11/97.

 

Parágrafo Único. Após 30/11/97, a dívida não quitada será lançada na Divida Ativa Municipal, com conseqüente cobrança judicial.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 17 de Setembro de 1997.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.