
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda de um terreno, situado à rua José Moreira Filho, no Distrito de Santa Luzia, medindo 15x6 metros, perfazendo um total de 90m², confrontando-se com Geralcino Santana, Pedro Alves Roberto, a rua acima mencionada e quem mais de direito.
Art. 2º Será nomeado uma comissão, composta por servidores da Municipalidade e um vereador representante da Casa, indicado pelo Presidente, para avaliar e dar o valor mínimo do imóvel.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 24 de Setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.