LEI Nº 731, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

 

Autoriza a Venda de um Terreno de Propriedade da Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda de um terreno, situado à rua José Moreira Filho, no Distrito de Santa Luzia, medindo 15x6 metros, perfazendo um total de 90m², confrontando-se com Geralcino Santana, Pedro Alves Roberto, a rua acima mencionada e quem mais de direito.

 

Art. 2º Será nomeado uma comissão, composta por servidores da Municipalidade e um vereador representante da Casa, indicado pelo Presidente, para avaliar e dar o valor mínimo do imóvel.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 24 de Setembro de 1997.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.