LEI Nº 733, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997

 

Autoriza a Alienação de Ações.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, a alienar, mediante avaliação prévia e à vista, através de carta Convite, 66.133 (sessenta e seis mil e cento e trinta e três) ações ordinárias e 21.013 (vinte e uma mil e treze) ações preferenciais, que possui o capital social da PETROBRÁS Petróleo Brasileiro S/A.

 

Parágrafo Único. Os recursos advindos da Alienação do presente Projeto, somente poderá ser usado para pagamento de pessoal da Municipalidade, ativo e inativo.

 

Art. 2º Os procedimentos da alienação deverão atender ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 08 de Outubro de 1997.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.