LEI Nº 734, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997

 

Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social a Organização Religiosa Denominada De Igreja Batista em Mantenópolis-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Social, a Organização Religiosa denominada de Igreja Batista em Mantenópolis, organizada em 29 de Agosto de 1943, com sede à Praça Alexandrino Ribeiro, Mantenópolis -ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 22 de Outubro de 1997.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.