LEI Nº 735, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social a Associação de Moradores da Vila de São José.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Utilidade Pública e de Interesse Social a Entidade intitulada de Associação de Moradores da Vila de São José, com sua sede naquela comunidade, Entidade esta sem fins lucrativos conforme consta de seu Estatuto.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 10 de Novembro de 1997.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.