LEI Nº 736, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Institui na Data Correta o Dia do Município de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Dia do Município de Mantenópolis, passa a ser comemorado em sua data de instalação, determinado pela Lei nº 799, em 07 de janeiro, atendendo ainda o que preceitua o artigo 5º das Disposições Finais e Transitórias da LOM.

 

Art. 2º A Data aludida no artigo 1º desta Lei, passa a ser considerada como feriado Municipal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 400/80, de 17 de julho de 1980.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 24 de novembro de 1997.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.