
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Dia do Município de Mantenópolis, passa a ser comemorado em sua data de instalação, determinado pela Lei nº 799, em 07 de janeiro, atendendo ainda o que preceitua o artigo 5º das Disposições Finais e Transitórias da LOM.
Art. 2º A Data aludida no artigo 1º desta Lei, passa a ser considerada como feriado Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 400/80, de 17 de julho de 1980.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 24 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.