
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Social, a Organização Religiosa denominada de Igreja Batista Nacional em Renovação Espiritual, organizada em 27 de Dezembro de 1974, com sede a Av. Maria Teodoro, 453- Mantenópolis-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 25 de Novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.