LEI Nº 738, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe Sobre a Criação de Cargo e Contratação de Funcionários por Tempo Determinado e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Enfermeiro- nível Superior na Secretaria Municipal de Saúde com referência de vencimentos carreira VIII, letra A.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor, por tempo determinado na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária do cargo criado no artigo anterior na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. A contratação de que trata o "Caput" deste artigo, será pelo prazo de 03 (três) meses, sendo a relação jurídica existentes entre o Município e o servidor temporário no Regime Celetista, retroagindo os efeitos desta Lei a 01 de Outubro de 1997.

 

Art. 3º As despesa decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4º O Servidor temporário devera ter os seguintes requisitos básicos para o acesso ao cargo público:

 

I - Nacionalidade brasileira ou equiparada, observando-se a Legislação Federal;

 

II - Gozo dos direitos políticos;

 

III - Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

VI - Gozo de boa saúde física e mental;

 

VII - Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 16 de Dezembro de 1997.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.