
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a provado o Orçamento Programa da Prefeitura de Mantenópolis, para o Exercício Financeiro de 1998, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, em que estima a receita e fixa a despesa em R$ 6.569.341,29 (seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e trezentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:
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Receita tributária |
R$ 216.232,09 |
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Receita patrimonial |
R$ 25.000,00 |
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Receita de serviços |
R$ 56.625,00 |
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Transferências correntes |
R$ 5.376.484,20 |
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Outras receitas correntes |
R$ 877.500,00 |
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Total das receitas correntes |
R$ 6.551.841,29 |
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Alienação de bens |
R$ 12.500,00 |
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Transferência de capital |
R$ 5.000,00 |
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Total das receitas de capital |
R$ 17.500,00 |
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Total das receitas para 1996 |
R$ 6.569.341,29 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, constantes desta lei e conforme discriminação seguinte:
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I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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Legislativo |
R$ 653.534,13 |
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Administração e Planejamento |
R$ 1.220.842,83 |
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Agricultura |
R$ 127.283,75 |
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Educação e cultura |
R$ 2.001.319,71 |
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Habitação e urbanismo |
R$ 785.838,13 |
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Saúde e saneamento |
R$ 653.534,13 |
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Assistência e previdência |
R$ 125.410,01 |
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Transporte |
R$ 971.578,60 |
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Total das despesas programadas |
R$ 6.569.341,29 |
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II- POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
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Câmara Municipal |
R$ 653.534,13 |
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Divisão de Administração |
R$ 920.495,90 |
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Divisão de Agricultura |
R$ 127.283,75 |
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Finanças |
R$ 350.346,93 |
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Divisão de Educação e Cultura |
R$ 1.934.849,08 |
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Divisão de Esporte e Lazer |
R$ 66.470,63 |
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Saúde |
R$ 653.534,13 |
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Assistência Social |
R$ 125.410,01 |
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Divisão de Obras |
R$ 876.617,91 |
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Divisão de Serviços Urbanos |
R$ 785.838,13 |
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Divisão de Artefatos de Concreto |
R$ 94.960,69 |
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Total das despesas por unidades |
R$ 6.569.341,29 |
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III- POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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Despesas correntes |
R$ 5.437.844,41 |
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Despesas de capital |
R$ 1.131.496,88 |
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TOTAL |
R$ 6.569.341,29 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
b) abrir créditos suplementares às dotações desta Lei até o limite de 20% (vinte porcento) conforme preceitua o artigo 165 § 3º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafo e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior letra "B".
Art. 6º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da receita prevista, observado o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.
Art. 7º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com outras esferas do governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Assistência Social, Saúde e outras sem ônus para o Município.
Art. 8º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1998.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro de 1997
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.