LEI Nº 739, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa Da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, Para o Exercício Financeiro de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica a provado o Orçamento Programa da Prefeitura de Mantenópolis, para o Exercício Financeiro de 1998, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, em que estima a receita e fixa a despesa em R$ 6.569.341,29 (seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e trezentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receita tributária

R$ 216.232,09

Receita patrimonial

R$ 25.000,00

Receita de serviços

R$ 56.625,00

Transferências correntes

R$ 5.376.484,20

Outras receitas correntes

R$ 877.500,00

Total das receitas correntes

R$ 6.551.841,29

Alienação de bens

R$ 12.500,00

Transferência de capital

R$ 5.000,00

Total das receitas de capital

R$ 17.500,00

Total das receitas para 1996

R$ 6.569.341,29

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, constantes desta lei e conforme discriminação seguinte:

 

I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

Legislativo

R$ 653.534,13

Administração e Planejamento

R$ 1.220.842,83

Agricultura

R$ 127.283,75

Educação e cultura

R$ 2.001.319,71

Habitação e urbanismo

R$ 785.838,13

Saúde e saneamento

R$ 653.534,13

Assistência e previdência

R$ 125.410,01

Transporte

R$ 971.578,60

Total das despesas programadas

R$ 6.569.341,29

 

II- POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Câmara Municipal

R$ 653.534,13

Divisão de Administração

R$ 920.495,90

Divisão de Agricultura

R$ 127.283,75

Finanças

R$ 350.346,93

Divisão de Educação e Cultura

R$ 1.934.849,08

Divisão de Esporte e Lazer

R$ 66.470,63

Saúde

R$ 653.534,13

Assistência Social

R$ 125.410,01

Divisão de Obras

R$ 876.617,91

Divisão de Serviços Urbanos

R$ 785.838,13

Divisão de Artefatos de Concreto

R$ 94.960,69

Total das despesas por unidades

R$ 6.569.341,29

 

III- POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Despesas correntes

R$ 5.437.844,41

Despesas de capital

R$ 1.131.496,88

TOTAL

R$ 6.569.341,29

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

b) abrir créditos suplementares às dotações desta Lei até o limite de 20% (vinte porcento) conforme preceitua o artigo 165 § 3º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafo e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior letra "B".

 

Art. 6º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da receita prevista, observado o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.

 

Art. 7º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com outras esferas do governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Assistência Social, Saúde e outras sem ônus para o Município.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1998.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro de 1997

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

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