
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na importância de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), a serem distribuídos nas seguintes dotações do Orçamento em vigor:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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DIVISÃO DE SAÚDE |
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31.11- Pessoal Civil |
R$ 80.000,00 |
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31.13- Obrigações Patronais |
R$ 12.000,00 |
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TOTAL |
R$ 92.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, fica ainda, autorizado a anular totalmente ou parcialmente as seguintes dotações do Orçamento em vigor:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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DIVISÃO DE SAÚDE |
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31.20- Material de Consumo |
R$ 40.000,00 |
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41.32- Outros Serviços e Encargos |
R$ 40.000,00 |
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41.10- Obras e Instalações |
R$ 12.000,00 |
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TOTAL |
R$ 92.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 24 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.