
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Utilidade Pública e de Interesse Social, a Organização Religiosa denominada de Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Mantenópolis, com sede e foro nesta cidade de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, à Av. Presidente Vargas, 885.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Mantenópolis, 24 Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.