LEI Nº 744, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social a Organização Religiosa Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Mantenópolis-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Utilidade Pública e de Interesse Social, a Organização Religiosa denominada de Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Mantenópolis, com sede e foro nesta cidade de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, à Av. Presidente Vargas, 885.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Mantenópolis, 24 Dezembro de 1997.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.