LEI Nº 745, DE 09 DE MARÇO DE 1998

 

Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial para acobertar contrapartida de convênio para construção de barragens e transferências para a formação do Consórcio Intermunicipal de Saúde, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).

 

Art. 2º O crédito especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

II- DIVISÃO DE AGRICULTURA

 

4.0.0.0- Despesas de Capital

 

4.1.0.0- Investimentos

 

4.1.1.0- Obras e Instalações

 R$ 25.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

I- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

3.0.0.0- Despesas Correntes

 

3.2.0.0- Transferências Correntes

 

3.2.3.0- Transferências a Instituições Privadas

 

3.2.3.1- Contribuições Correntes

 R$ 24.000,00

 

Art. 3º O Crédito especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E REC. HUMANOS

 

II- DIVISÃO DE AGRICULTURA

 

4.0.0.0- Despesas de Capital

 

4.1.0.0- Investimentos

 

4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente

 R$ 15.000,00

4.2.0.0- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0- Aquisição de Imóveis

 R$ 10.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

I- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

4.0.0.0- Despesas de Capital

 

4.1.0.0- Investimentos

 

4.1.1.0- Obras e Instalações

 R$ 24.000,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1998.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 09 de março de 1998.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.