
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial para acobertar contrapartida de convênio para construção de barragens e transferências para a formação do Consórcio Intermunicipal de Saúde, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
Art. 2º O crédito especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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II- DIVISÃO DE AGRICULTURA |
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4.0.0.0- Despesas de Capital |
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4.1.0.0- Investimentos |
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4.1.1.0- Obras e Instalações |
R$ 25.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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I- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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3.0.0.0- Despesas Correntes |
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3.2.0.0- Transferências Correntes |
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3.2.3.0- Transferências a Instituições Privadas |
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3.2.3.1- Contribuições Correntes |
R$ 24.000,00 |
Art. 3º O Crédito especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E REC. HUMANOS |
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II- DIVISÃO DE AGRICULTURA |
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4.0.0.0- Despesas de Capital |
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4.1.0.0- Investimentos |
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4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente |
R$ 15.000,00 |
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4.2.0.0- Inversões Financeiras |
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4.2.1.0- Aquisição de Imóveis |
R$ 10.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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I- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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4.0.0.0- Despesas de Capital |
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4.1.0.0- Investimentos |
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4.1.1.0- Obras e Instalações |
R$ 24.000,00 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1998.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 09 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.