LEI Nº 747, DE 09 DE MARÇO DE 1998

 

Dispõe Sobre a Contratação de Funcionários Por Tempo Determinado e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária a fim de prover os cargos nas diversas Secretarias, conforme relação seguinte:

 

QUANTITATIVO

CARGO

NÍVEL

90

30

06

08

35

25

04

04

01

03

10

08

06

25

04

03

Professor “A”

Professor “B”

Professor “P”

Vigias

Serventes

Aux. Administrativo

Médicos

Dentistas

Psicólogos

Enfermeiras

Aux. De Enfermagem

Motorista

Pedreiro

Braçal

Operador de R. Escav.

Escriturário

I-1

III-1

III-1

I-A

I-A

II-A

VIII-A

VIII-A

VIII-A

VIII-A

II-A

IV-A

III-A

I-A

IV-A

V-A

 

Parágrafo Único. A Contratação de que trata o "caput" deste artigo, será pelo prazo de 12 meses, retroagindo os efeitos desta Lei a 02/01/98, obedecendo a Legislação vigente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º Os servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos.

 

I - Nacionalidade brasileira ou equiparada, observando-se a Legislação Federal;

 

II - Gozo dos direitos políticos;

 

III - Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V - Idade mínima de 18 anos (dezoito anos) completo;

 

VI - Gozo de saúde física e mental;

 

VII - Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 09 de março de 1998.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.