
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o veículo micro-ônibus, placa MPC 8201 adquirido com recursos do MEC/FNDE, através do convênio nº 5.955- Transporte Escolar entre a Prefeitura e o Governo Federal, para transporte dos alunos para as Faculdades de Colatina/ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 09 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.