LEI Nº 750, DE 09 DE MARÇO DE 1998

 

Autoriza a Utilização de Veículo Micro- Ônibus Para Transporte de Alunos p/ As Faculdades de Colatina/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o veículo micro-ônibus, placa MPC 8201 adquirido com recursos do MEC/FNDE, através do convênio nº 5.955- Transporte Escolar entre a Prefeitura e o Governo Federal, para transporte dos alunos para as Faculdades de Colatina/ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 09 de março de 1998.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.