LEI Nº 751, DE 06 DE MARÇO DE 1998

 

Altera a Lei nº 708/96, de 04/09/96-Altera a Lei nº 650/94, Dispõe Sobre o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis, e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 49 e seus parágrafos da Lei nº 708/96 de 04/09/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 49 A Diretoria Executiva do IPASMA, nomeada por Decreto do Executivo Municipal, será composta dos seguintes cargos: Diretor Executivo- Secretário- Tesoureiro; tendo mandato coincidente com o Prefeito Municipal, permitindo a recondução, devendo serem escolhidos dentre os servidores do quadro de pessoal da Municipalidade.

 

§ 1º Os membros da Diretoria Executiva deverão apresentar declaração de bens, ao assumir e ao deixar o cargo.

 

§ 2º Para os cargos da Diretoria Executiva serão remunerados, mediante proposta aprovada pelo Conselho Administrativo do órgão.

 

§ 3º O Diretor Executivo representará o IPASMA, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores com poderes "ad judicia", preposto ou delegados, mediante aprovação dos demais membros da Diretoria Executiva, especificados nos respectivos instrumentos os atos e as operações que poderão praticar.

 

§ 4º Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva serão prorrogados automaticamente, até a posse dos seus sucessores."

 

Art. 2º O art. 69 da Disposições Finais da Lei nº 708/96 de 04/09/96 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 69 As atividades dos Conselhos Administrativos, Fiscais e da Junta de Recursos, que compõe a Administração superior do IPASMA, não serão remunerados, detendo o caráter de Filantropia."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 06 de março de 1998.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.